OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço1 de 12/04/2007
Data de publicaçãoCaderno Judiciário I - Parte II página 18-19

ORDEM DE SERVIÇO N.º 01, DE 12 DE ABRIL DE 2007

O DOUTOR PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o arquivamento de documentos, facilitando o acesso à informação,

CONSIDERANDO o elevado custo para guarda de documentos e ausência de espaço nas unidades de arquivo das Subseções Judiciárias da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária de São Paulo,

CONSIDERANDO os termos das Resoluções n.º 217, de 22 de dezembro de 1999, n.º 359, de 29 de março de 2004, n.º 393, de 20 de setembro de 2004, todas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e Provimento n.º 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria do TRF 3ª Região - COGE,

RESOLVE:

Art. 1.º Implantar na Seção Judiciária de São Paulo o Programa de Gestão Documental.

Art. 2.º Determinar que as caixas contendo os livros e documentos administrativos encaminhadas às unidades de arquivo da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo deverão conter:

I. a descrição de seu conteúdo na lombada conforme o modelo do Anexo I e;

II. a indicação da temporalidade para futuro desfazimento, observando-se o prazo de guarda nos arquivos correntes, de acordo com o Anexo I da Resolução n.º 393/2004 – CJF.

Art. 3.º As Varas somente poderão enviar às unidades de arquivo os livros e pastas previstos no Provimento n.º 64/2005 – COGE.

Art. 4.º Na 1.ª Subseção Judiciária, as Varas remeterão os Livros de Registro de Sentença para o Centro de Memória da Justiça Federal, situado na Praça da República, n.º 299, São Paulo, que ficará responsável pela reorganização dos Livros anteriormente arquivados no Arquivo Geral, de forma gradativa e de acordo com planejamento específico que abrangerá sua futura digitalização.

§ 1.º Os Livros de que trata este artigo, por serem considerados documentos de guarda permanente, não poderão ser desarquivados e permanecerão disponíveis no local para consulta pelos servidores das Varas e comissões de desfazimento de autos.

§ 2.º Nas demais Subseções Judiciárias, a forma de arquivamento dos Livros será determinada pelo Juiz Diretor da Subseção.

Art. 5.º Os documentos encaminhados às unidades de arquivo em desconformidade com esta Ordem de Serviço serão devolvidos.

Art. 6.º A Seção de Divulgação Social deverá disponibilizar o modelo constante do Anexo I e as tabelas do Conselho da Justiça Federal em área específica da Intranet da Justiça Federal de São Paulo.

Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO